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, 22 de maio de 2025

Vigário Geral da Arquidiocese 1v5r6g

Vigário Geral da Arquidiocese: Conforme o Código de Direito Canônico (cân. 475) em cada Diocese deve ser constituído pelo Bispo diocesano um Vigário Geral que, com poder ordinário, o ajude no governo de toda a Diocese. Em virtude do seu ofício, compete ao Vigário Geral  exercer na Diocese toda o poder executivo que – por direito pertence ao Bispo diocesano – para praticar todos os atos istrativos, exceto aqueles que o Bispo tenha reservado a si, ou que, pelo Direito requeiram mandato especial do Bispo (cân. 479 §1).